O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a determinação de que o SBT exiba um vídeo de direito de resposta da deputada federal Erika Hilton. A medida ocorre após o apresentador fazer declarações sobre o gênero da congressista, consideradas transfóbicas.
A decisão foi resultado de uma ação movida pela deputada após o apresentador declarar em seu programa no SBT que ela não deveria presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Na ocasião, o apresentador afirmou que para ser mulher, era preciso ter útero e menstruar.
O tribunal determinou que a emissora deve transmitir a resposta da deputada no mesmo programa, horário e com o mesmo destaque dado às falas do apresentador, em um prazo de dez dias. O descumprimento acarreta multa diária de R$ 50.000.
Em defesa, o SBT alegou que o direito de resposta se aplicava somente a conteúdos jornalísticos. O TJ-SP rejeitou esse argumento, entendendo que a legislação deve ser cumprida por veículos de comunicação diante de ofensa a direitos de personalidade.
A deputada Hilton classificou o resultado como uma sentença histórica, afirmando que a Justiça reconheceu sua condição de mulher perante a lei e a sociedade, e que ofender seu direito de ser não constitui crítica política.


