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Cotidiano

TJDFT determina cirurgia de câncer em rede pública

Carla Fernandes
Última atualização: 20 de agosto de 2026 20:10
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal providencie uma cirurgia de neoplasia maligna para um paciente atendido pela rede pública. O órgão deve custear o procedimento na rede privada caso o atendimento público não ocorra no prazo adequado.

O processo judicial indicou que o paciente necessita de nefrectomia parcial para tratar o câncer. O pedido foi registrado no Sistema de Regulação (Sisreg) e classificado como prioridade máxima. Contudo, o tratamento permaneceu sem previsão concreta, excedendo o prazo de sessenta dias previsto na Lei nº 12.732/2012.

Os desembargadores analisaram o caso e reconheceram a gravidade do quadro clínico, visto que a própria administração atribuiu ao paciente a classificação de prioridade vermelha. O colegiado afirmou que o controle judicial é cabível quando a demora ultrapassa os limites legais e afeta o direito à saúde.

O Distrito Federal argumentou que a definição de prioridades segue critérios técnicos e que outros pacientes também aguardam cirurgias na rede pública. A Câmara, porém, concluiu que a falta de estrutura ou a alta demanda não isentam o Estado de garantir o tratamento oncológico em tempo hábil.

TAGGED:Câncerdireitos sociaisrede-públicasaúdeTJDFTTratamento
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