A sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a quebra de sigilo e a extração de dados do celular de um ex-vereador, encontrado em cela do Presídio Pedrolino Werling de Oliveira. O desembargador Sidney Rosa, relator do habeas corpus, afirmou que o II Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar o acesso ao aparelho.
O aparelho celular foi apreendido em junho deste ano, após o ex-vereador ser condenado a 43 anos de prisão. O órgão colegiado determinou que não fossem feitos novos atos de acesso ou análise dos dados com base na decisão anulada. O desembargador ressaltou que, caso os atos tenham ocorrido com fundamento na decisão, eles perdem efeito.
O advogado do ex-vereador, Rodrigo Faucz, disse que a decisão confirma a tese de defesa de que o juízo do II Tribunal do Júri é incompetente para decidir sobre a quebra de sigilo. Faucz alegou que a decisão também reforça a questão da imparcialidade da juíza responsável pelo caso.
Em contraponto, Leniel Borel, pai de Henry e assistente de acusação, criticou o entendimento. Ele afirmou que o ex-vereador continua buscando impedir o acesso da Justiça a provas relativas ao processo de morte de seu filho. Cristiano Medina da Rocha, advogado de Borel, contestou a decisão, argumentando que a condenação ainda em fase recursal mantém o vínculo do ex-vereador com o processo do Tribunal do Júri.


