O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da propaganda eleitoral de Renan Santos, candidato à presidência da República, em perfis não informados à Justiça. A decisão também suspende a participação do candidato em debates e o repasse de recursos do fundo eleitoral.
A medida foi tomada após o TSE constatar que o candidato não registrou todos os seus perfis em redes sociais. De acordo com o processo, 16 perfis foram informados apenas 12 dias depois do requerimento de registro.
Toffoli afirmou que as redes não informadas utilizam algoritmos opacos para se furtar ao controle social e legal, transitando à margem do espaço legítimo de disputa. O magistrado informou que um dos perfis possui mais de 2,4 milhões de usuários e que ao menos uma conta está sendo usada irregularmente para difusão de conteúdo.
O ministro declarou que a omissão das informações não é apenas uma falha formal, mas uma quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos graves. A decisão fixa um prazo de seis horas para que as plataformas excluam os perfis de seus sistemas de recomendação.
Os provedores devem preservar e informar dados sobre postagens, anúncios, impulsionamentos e recomendações realizados a partir de 7 de agosto de 2026, incluindo valores e alcance. A candidatura de Renan Santos não foi suspensa.
O candidato deve interromper imediatamente a propaganda digital da chapa. O descumprimento da ordem resultará em multa de R$ 50 mil por veiculação após a intimação, abrangendo inclusive novos perfis ou contas de terceiros.

