Profissionais autônomos que pagam o imposto de trabalho por conta própria por muitos anos não obtêm um benefício maior na Previdência Social apenas por arcar com a cota patronal. A Administração da Previdência Social utiliza a renda coberta declarada anualmente para determinar o valor da aposentadoria.
O entendimento comum entre trabalhadores autônomos é que o pagamento integral do imposto de trabalho, que cobre as partes de empregado e empregador do INSS, resultará em um benefício maior. Contudo, a fórmula de cálculo da Previdência Social não considera como o imposto foi pago, focando na renda coberta reportada ao órgão a cada ano.
Para quem trabalha sob regime de carteira assinada, essa renda é o salário registrado. Para o profissional autônomo, geralmente corresponde a noventa e dois vírgula trinta e cinco por cento do lucro líquido do negócio após deduções. O sistema trata a renda coberta dessas duas formas de trabalho de maneira idêntica.
A contribuição do empregador é vista pelo sistema como um encargo que a empresa cobriria em um emprego formal. Quando o trabalhador se aposenta, esse valor não retorna como um bônus. O autônomo que diminui agressivamente seu lucro líquido para reduzir o imposto pode reduzir silenciosamente sua base de cálculo previdenciária futura.
O ajuste anual pelo custo de vida, projetado em dois vírgula oito por cento para dois mil vinte e seis, elevará o benefício de todos os aposentados pela mesma porcentagem, independentemente de terem vindo de um emprego formal ou de um negócio próprio.

