O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) estabeleceu prazo de sete dias para o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) apresentar defesa contra pedido de impugnação de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal nas Eleições 2026. O prazo foi definido em despacho publicado no dia 22 de agosto.
O pedido de impugnação foi protocolado na quinta-feira, dia 20, pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal. O órgão cita condenações por atos dolosos de improbidade administrativa, alegando lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Segundo o MPF, as seis decisões judiciais confirmadas em segunda instância impediriam Arruda de disputar as eleições até dezembro de 2030. O entendimento do Ministério Público é que, com as eleições gerais em outubro, o ex-governador não poderia concorrer, ficando apto a disputar apenas em 2034.
Arruda contestou o entendimento, afirmando que sua candidatura seguiu a legislação. Ele argumenta que pode ser beneficiado pela interpretação da Lei da Ficha Limpa, que estabelece limite de oito anos de inelegibilidade em casos de condenações sucessivas por atos de improbidade conexos. O advogado Francisco Emerenciano também afirmou em nota que não há inelegibilidade.
Ainda não há decisão final sobre a candidatura. O TRE-DF analisará a impugnação, a defesa apresentada e as provas produzidas. O MPF solicita que a Justiça Eleitoral indefira o registro da candidatura e cancele o diploma caso eleito antes da decisão.


