Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TRE-PR ordena que Sergio Moro remova posts sobre vitória antecipada
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

TRE-PR ordena que Sergio Moro remova posts sobre vitória antecipada

Carla Fernandes
Última atualização: 28 de agosto de 2026 05:05
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, nesta quinta-feira (27), que o candidato ao governo estadual Sergio Moro remova postagens em redes sociais que indicavam sua vitória no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos. A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette concedeu o prazo de um dia para a retirada dos conteúdos.

A decisão ocorreu após ação da Coligação A Mudança Continua, composta por Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista. O grupo acionou o tribunal contra Moro e seu candidato a vice, Edson Vasconcelos, questionando posts baseados na pesquisa Neokemp/O Correio do Povo, registrada sob o nº PR-04449/2026.

As publicações afirmavam que o candidato venceria no primeiro turno com 52,1% dos votos. Segundo a coligação, o levantamento original indicava 46,9% das intenções de voto. O índice maior teria sido obtido por um novo cálculo que excluiu 4% de votos brancos e nulos, além de 6,1% de eleitores indecisos.

A defesa de Moro e Vasconcelos argumentou que a exclusão de indecisos permite projetar o resultado entre quem já definiu o voto, pois esses eleitores não representam votos para outros candidatos.

A magistrada considerou que o índice foi apresentado de forma equivocada, pois os 52,1% não apareciam como projeção, mas associados diretamente à pesquisa e ao registro na Justiça Eleitoral. Adriana Simette afirmou que há diferença jurídica entre divulgar o resultado produzido pelo instituto e um cálculo derivado desses dados.

A liminar determina a remoção de cinco publicações no Instagram e no Facebook. Moro e Vasconcelos devem guardar cópias do material por 60 dias e apresentar defesa. O Ministério Público Eleitoral deve se manifestar antes do julgamento final.

TAGGED:eleicoes-paranajustiça eleitoralpesquisa eleitoralSérgio Morotre-pr
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Irajá teve fortim militar e tentativa de emancipação municipal
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?