Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TRE-RJ proíbe Garotinho de participar de debates e propagandas
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

TRE-RJ proíbe Garotinho de participar de debates e propagandas

Carla Fernandes
Última atualização: 28 de agosto de 2026 04:15
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proibiu, nesta quinta-feira (27), o candidato do Republicanos ao governo do Estado, Anthony Garotinho, de participar de debates, de ter propaganda no horário eleitoral e de utilizar repasses do fundo eleitoral.

A decisão do colegiado atendeu a uma ação movida pela Coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir. O grupo argumentou que o político está com os direitos políticos suspensos após condenação por improbidade administrativa.

Garotinho foi condenado por integrar um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, ele atuava como secretário na gestão de sua mulher e ex-governadora, Rosinha Garotinho.

O tribunal determinou que o candidato devolva recursos que tenham sido disponibilizados e ainda não utilizados. Foram fixadas multas de 10% sobre valores repassados pelo partido após a ciência da decisão e 10% sobre as quantias utilizadas depois desse período.

A defesa do político informou, por meio de nota, que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mérito do pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho ainda será julgado pela Corte Eleitoral fluminense em data a ser definida.

TAGGED:Anthony Garotinhoeleicoes-riofundo-eleitoralimprobidade administrativaTRE-RJ
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Cirurgiões notam queda na busca por padrão único de nariz
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?