O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que delegados da Polícia Federal têm direito ao recebimento antecipado das diárias destinadas a cobrir despesas de viagens a serviço. A determinação, proferida em ação coletiva, estabelece que o Estado deve custear previamente os gastos de missões oficiais, impedindo que servidores usem recursos próprios.
A 2ª Turma do TRF1 concluiu que a legislação determina o pagamento antecipado das diárias, visto que os valores possuem natureza indenizatória e cobrem hospedagem, alimentação e locomoção durante o exercício das atividades funcionais. Segundo o tribunal, o pagamento posterior só ocorre em casos excepcionais de urgência ou emergência devidamente comprovados.
Após o julgamento de embargos de declaração, a Corte exigiu que qualquer exceção à regra seja acompanhada de justificativa individualizada e fundamentada pela Administração Pública. Assim, o tribunal afastou o uso genérico de alegações de urgência para justificar atrasos no pagamento.
A decisão também garantiu o direito à atualização monetária das diárias pagas fora do prazo, visando evitar prejuízos financeiros aos servidores. A advogada responsável pela ação afirmou que o entendimento reafirma a responsabilidade do Estado em custear as despesas de missões realizadas em seu interesse.

