Um painel de um tribunal federal validou uma decisão que desqualificou a procuradora estadual como chefe federal em Nevada. O tribunal entendeu que o Departamento de Justiça não poderia mantê-la no cargo por meio dos mecanismos de nomeação e delegação utilizados após o fim de seu mandato provisório.
A decisão, proferida pelo Tribunal de Apelações do Nono Circuito dos Estados Unidos, afetou a supervisão de três casos criminais. A procuradora foi nomeada como procuradora federal interina em primeiro de abril de dois mil e vinte e cinco, com prazo de até cento e vinte dias.
O Departamento de Justiça argumentou que a designação da procuradora como primeira assistente permitia que ela atuasse como procuradora federal em exercício, conforme a Lei de Reforma de Vagas Federais. Contudo, o painel rejeitou tanto essa alegação quanto a possibilidade de o procurador-geral delegar todas as funções do cargo.
Defensores públicos federais em Nevada contestaram a autoridade da procuradora em diversos processos criminais. Um juiz distrital dos Estados Unidos concordou com os defensores em setembro, e a administração então recorreu. O tribunal de apelações afirmou que, sob a lei, o primeiro assistente só se torna procurador federal em exercício se já o ocupar no momento da vaga.

