O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (20/08), restringir as atividades eleitorais de Pablo Marçal. A medida impede o candidato de receber dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do fundo partidário, além de proibir sua participação em debates e propaganda.
A liminar foi determinada após pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a restrição, Marçal também fica impedido de aparecer no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão enquanto o TSE não decidir sobre o registro de sua candidatura à Presidência nas Eleições de 2026.
A ação do MPE questiona a filiação partidária do comunicador ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Segundo o órgão, ele possuía filiação anterior ao União Brasil em abril deste ano, prazo final para a escolha da legenda. A Procuradoria também apontou que o indivíduo possui inelegibilidade até 2032, decorrente de condenação por promover concursos de cortes de vídeos com oferta de prêmios para estimular conteúdo eleitoral.
Os ministros acompanharam o voto da relatora do caso, ministra Ana Estela Aranha. A Corte considerou risco de uso de recursos públicos em favor de uma candidatura que, em análise preliminar, parece juridicamente inviável. A ministra determinou que o PRTB adote as medidas necessárias para cumprir a decisão.
O TSE esclareceu que a liminar não antecipa o julgamento final. Antes de decidir o mérito, a Corte ouvirá as partes e garantirá a Marçal o direito ao contraditório e à ampla defesa.

