A Justiça Eleitoral recebeu mil cento e três denúncias de irregularidades na propaganda de candidatos nos primeiros dias da campanha. Os registros foram feitos por meio do aplicativo Pardal, ferramenta eletrônica de recebimento de ocorrências.
São Paulo lidera o número de registros, com cento e noventa e três denúncias. Pernambuco registra cento e seis, seguido por Paraná com cento e dois, Rio Grande do Sul com noventa e cinco e Minas Gerais com oitenta e nove. As queixas envolvem propaganda proibida em bens públicos, uso indevido de showmícios com artistas e disseminação de notícias falsas na internet.
A Justiça Eleitoral assegura o sigilo do autor de cada denúncia. Após o registro, as ocorrências são encaminhadas a órgãos competentes, incluindo o Ministério Público e os juízes eleitorais. A campanha eleitoral começou no último domingo, dia dezesseis.
As regras de mobilização definem que carreatas e passeatas ocorrem entre oito horas e vinte e duas horas, mantendo distância mínima de duzentos metros de sedes de Poderes e instituições. Comícios estão autorizados até primeiro de outubro, enquanto a propaganda gratuita em rádio e televisão acontece de vinte e oito de agosto a primeiro de outubro.

