O Tribunal Superior Eleitoral vetou, por unanimidade, o acesso de Pablo Marçal aos fundos eleitoral e partidário. A decisão, tomada nesta quinta-feira (20/08/2026), também bloqueia a participação do candidato à Presidência em debates e campanhas de rádio e televisão.
A medida cautelar foi determinada em resposta a um pedido do Ministério Público Eleitoral. O TSE ainda deve analisar o registro da candidatura de Marçal ao Palácio do Planalto, protocolado pelo PRTB no último sábado (15/08/2026).
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, votou pelo pedido do MPE, justificando o risco de uso de recursos públicos em uma candidatura com viabilidade jurídica duvidosa. Segundo a magistrada, o dano reside na possível utilização de meios de propaganda em benefício de candidatura que, em análise sumária, mostra-se inviável por ausência de condição de elegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral apontou dois problemas centrais. Primeiro, Marçal não comprovou filiação ao PRTB no prazo legal. Segundo, em abril, data limite para filiação partidária, ele aparecia publicamente nos quadros do União Brasil, conforme apontam pesquisas em fontes abertas na internet.
Além disso, a inelegibilidade de Marçal permanece válida até 2032. Em cinco de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou os embargos de declaração da defesa. A rejeição manteve a condenação por uso indevido de meios de comunicação durante a campanha de 2024, que impôs sanção de oito anos.


