O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou, por unanimidade nesta quinta-feira (20), o acesso do candidato Pablo Marçal aos fundos eleitoral e partidário. A Corte também impediu sua participação em debates e campanhas na televisão e no rádio. A decisão cautelar aguarda a análise do registro de candidatura do empresário para o pleito de 2026.
A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, votou a favor do pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marçal. Segundo a ministra, a impugnação não se restringe a episódios isolados. Ela declarou que a medida cautelar se justifica pelo risco de usar recursos públicos em uma candidatura que, em análise preliminar, parece juridicamente inviável, devido à provável ausência de condição de elegibilidade.
O MPE alegou que a candidatura de Marçal não cumpre os requisitos de filiação ao PRTB no prazo legal. O órgão apontou que, em abril, data limite para filiação, o empresário constava publicamente como membro do União Brasil, conforme apontam pesquisas de fontes abertas na internet.
Além da questão da filiação, a impugnação destacou a condenação anterior de Marçal. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já havia rejeitado embargos de declaração e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos pelo uso indevido de meios de comunicação durante a campanha de 2024.
A assessoria jurídica do empresário informou que está analisando a decisão do TSE e os argumentos do MPE para definir os próximos passos. O pedido inicial do MPE visava impedir o acesso a recursos públicos de campanha e a propaganda gratuita em rádio e televisão.


