O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou, por unanimidade, o acesso do candidato Pablo Marçal aos fundos eleitoral e partidário. A decisão cautelar também impede sua participação em campanhas na televisão e rádio e em debates, enquanto a Corte Eleitoral avalia o registro de sua candidatura para 2026.
O pedido de registro de candidatura do empresário, protocolado pelo PRTB no último sábado (15), ocorreu após autorização de filiação da Justiça Eleitoral. Contudo, Marçal mantém a situação de inelegível até o ano de 2032.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, em cinco de agosto, os embargos de declaração da defesa. A decisão manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos, motivada pelo uso indevido de meios de comunicação durante a eleição de 2024.
O Ministério Público Eleitoral informou que a candidatura não cumpre os requisitos de prova de filiação ao PRTB no prazo legal. Segundo o MPE, em abril, data final para filiação, Marçal estava nos quadros do União Brasil.
O MPE solicitou ao TSE uma decisão provisória para impedir o uso de recursos públicos de campanha e a propaganda gratuita em rádio e televisão. Marçal afirmou, em entrevista, que o registro de sua candidatura ao cargo de Presidente da República pelo PRTB deve ser indeferido.


