A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que as receitas próprias da Defensoria Pública da União (DPU) sejam excluídas do teto de gastos do arcabouço fiscal, estabelecido pela Lei Complementar 200/2023.
O pedido baseia-se em decisões anteriores da Corte que retiraram do limite valores de mesma natureza do Judiciário e do Ministério Público da União. O ministro Alexandre de Moraes foi o relator sorteado para a ação, que tramita sob o número ADI 8010, após solicitação da própria Anadef.
As receitas próprias compreendem valores arrecadados pela entidade sem repasses diretos do poder público. Estão incluídas taxas de inscrição em concursos, doações, convênios, venda de bens, custas e emolumentos, além de honorários sucumbenciais. Segundo a DPU, apenas os honorários somam cerca de R$ 30 milhões por ano.
A Anadef solicita uma liminar alegando que a manutenção desses recursos no teto de gastos corrói a capacidade de planejamento do órgão. A associação afirma que o novo arcabouço fiscal incluiu a DPU no regime de limitação, mas omitiu a exceção para as receitas próprias, criando uma assimetria em relação a outras entidades federais.
A presidente da Anadef, Luciana Bregolin Dytz, defende que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública compartilham o mesmo regime jurídico de autonomias. Ela afirmou que não faz sentido a DPU arrecadar recursos para seu fortalecimento e ser impedida de utilizá-los.
Na peça apresentada ao tribunal, a associação argumenta que a submissão dessas verbas ao teto paralisa investimentos indispensáveis para a estruturação da instituição, sem que isso onere o Tesouro Nacional.


