A rede de restaurantes Burger King foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu comentários depreciativos após não receber uniforme adequado às suas características físicas. A decisão da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, determinou também a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O caso ocorreu em uma unidade situada no Shopping Morumbi, na Zona Sul de São Paulo. A trabalhadora relatou ao tribunal que a empresa exigia o uso do uniforme, mas não fornecia peças adequadas ao seu corpo. Para conseguir trabalhar, a mulher contratou uma costureira para adaptar a calça, que recebeu remendos triangulares na parte posterior.
A modificação na roupa tornou-se motivo de zombarias por parte de colegas e da gerência. Testemunhas informaram que a chefe da colaboradora afirmou que ela deveria emagrecer para caber nas roupas da rede.
O juiz do caso considerou que houve desprezo da superior hierárquica e uma inversão de valores, afirmando que o uniforme deveria ser adequado à trabalhadora, e não o contrário. O TRT-2 entendeu que as situações ultrapassaram o mero desconforto, caracterizando dano moral independentemente de comprovação de prejuízo específico.
Além da indenização e da rescisão indireta, a sentença determinou o pagamento de adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo, horas extras, vale-refeição e intervalo não usufruído. A condenação inclui ainda o pagamento de R$ 3.150 a título de Participação de Lucros e Resultados (PLR).
A Zamp S.A., empresa responsável pelo Burger King, não respondeu aos pedidos de manifestação até a publicação desta reportagem.


