A votação do Projeto de Lei 1893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no serviço público, ocorrerá somente após as eleições. A proposta estava na pauta do esforço concentrado da Câmara, mas a resistência de bancadas da oposição, liderada pelo Partido Liberal (PL), inviabilizou o acordo para a apreciação do texto.
O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante, apresentou requerimentos para adiar a discussão e retirar o projeto de pauta. A bancada está alinhada a associações de servidores que alegam que o texto privilegia a representação sindical em detrimento das entidades associativas.
O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), tentou acomodar as demandas em seu parecer. A versão final permite que associações participem da negociação se forem convidadas pelo sindicato, tiverem dez anos de constituição e reunirem ao menos 25% dos servidores representados. Na ausência de sindicato, a associação assume a representação direta.
Um coletivo de dezenas de entidades, incluindo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) e a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), enviou ofício ao relator no dia 26 de agosto. O grupo sugeriu que a participação fosse permitida quando a associação tivesse base equivalente ou superior à do sindicato, caso esta fosse inferior a 25%.
Encaminhado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva em abril, o projeto busca regulamentar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada em 2010. O objetivo é substituir o modelo atual por um processo estruturado e permanente, com a obrigação de realizar ao menos uma negociação anual entre a administração e os servidores.
A lei abrangeria União, estados, Distrito Federal e municípios, nos três Poderes. Estão excluídos empregados de estatais, empresas de direito privado da administração indireta, magistrados, membros do Ministério Público, Tribunais de Contas, defensores e advogados públicos.
O texto estabelece que propostas e contrapropostas devem ser escritas e fundamentadas. Em casos de impasse, as partes podem recorrer a um mediador, de forma facultativa. As deliberações finais permanecem sujeitas à análise do chefe do respectivo Poder ou órgão para compatibilidade com regras orçamentárias.


