A Câmara de Vereadores de Porto Alegre analisa um projeto de lei que institui a Política Municipal Sobre Entrega Voluntária de recém-nascidos para adoção. A proposta, de autoria da vereadora Mariana Lescano (PP), regulamenta a manifestação de vontade da mãe de entregar a criança à Justiça da Infância e da Juventude.
O texto estabelece que a mulher interessada no procedimento deve se apresentar a hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares ou centros de assistência social. O pedido pode ocorrer antes ou logo após o nascimento do bebê.
A proposta garante a preservação da identidade da mãe e da criança, além de assegurar apoio multidisciplinar e acompanhamento psicossocial. A legislação proíbe que a mulher seja constrangida a entregar o recém-nascido a terceiros ou forçada a manter contato com a criança.
O projeto visa implementar protocolos de atendimento e planos terapêuticos para gestantes e parturientes. A intenção é ampliar a publicidade do serviço para coibir o abandono de bebês em locais de risco e inibir a prática de abortos ilegais ou inseguros.
Entre as diretrizes estão a realização de campanhas de orientação em órgãos públicos e escolas municipais, além da capacitação de profissionais de saúde, educação e assistência social. Médicos responsáveis pelo pré-natal deverão orientar mães sobre a possibilidade de entrega legal quando a gestação for indesejada.
As unidades de saúde serão obrigadas a fixar placas informando que a entrega voluntária é legal, sigilosa e não constitui crime. O texto também sugere a criação da Semana Municipal de Conscientização, Divulgação e Orientação Sobre Entrega Voluntária, a cada última semana de novembro.
Mariana Lescano afirmou que a falta de informação e de um fluxo integrado de atendimento empurra mulheres vulneráveis para a clandestinidade. Segundo a vereadora, isso resulta em práticas como o abandono de recém-nascidos e as chamadas adoções à brasileira, que consistem no registro ilegal de filho alheio.

