A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (31), a proposta que permite às escolas decidir se ajustarão o calendário de férias durante a Copa do Mundo Feminina de 2027. O texto, que segue para análise do Senado, torna facultativa a alteração das datas, revertendo a obrigatoriedade estabelecida em legislação aprovada em junho.
A medida é um substitutivo do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei 3.481/26, apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS). A nova redação visa preservar a autonomia dos sistemas de ensino, embora mantenha a exigência de cumprimento da carga horária de 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Em 19 de agosto, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou diretrizes para orientar as redes pública e privada. O parecer sugere que eventuais mudanças na rotina escolar considerem o impacto do torneio em cada município, concentrando as readequações nas oito cidades-sede e suas regiões metropolitanas.
As sedes do evento são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Fora desse circuito, as redes de ensino terão liberdade para decidir sobre adaptações parciais ou integrais nas aulas. As orientações do CNE ainda dependem de homologação do Ministério da Educação (MEC) para terem validade nacional.
O modelo é semelhante ao adotado para a Copa do Mundo masculina de 2014, quando algumas instituições ampliaram o recesso do meio do ano e outras suspenderam aulas apenas nos dias de jogos. A competição de 2027, a primeira na América do Sul, ocorre entre 24 de junho e 25 de julho, com 32 seleções e 64 partidas.
A Fifa definiu que o Rio de Janeiro, com o Estádio do Maracanã, sediará a abertura e a final. A Neo Química Arena, em São Paulo, será o estádio com o maior número de jogos, recebendo dez partidas. Até o momento, 18 países estão confirmados no torneio, incluindo Brasil, Alemanha, Espanha e França.

