A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) impediu a Samarco de deduzir a multa ambiental aplicada pelo rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais, das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão ocorreu por voto de qualidade.
A mineradora tentou, em 2016, abater dos tributos federais as despesas com recuperação ambiental e socioambiental decorrentes do desastre ocorrido no ano anterior. Entre os valores, a empresa incluiu uma multa de R$ 113 milhões aplicada pela Secretaria Estadual de Meio-Ambiente e Desenvolvimento de Minas Gerais (Semad).
As exclusões já haviam sido vedadas em julgamento de segunda instância administrativa. O contribuinte recorreu à instância uniformizadora da jurisprudência do Carf em duas matérias, mas apenas a questão da dedutibilidade da penalidade foi analisada nesta etapa.
Prevaleceu o entendimento de que multas ambientais não podem ser deduzidas das bases do IRPJ e da CSLL. Votaram a favor da proibição os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar, presidente do Carf.
O relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, foi vencido. Ele defendeu que a multa seria dedutível por ser uma despesa ligada ao risco assumido no exercício da atividade da empresa. O relator foi acompanhado pelos conselheiros Luís Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Jandir José Dalle Lucca.
O processo que tramita no órgão é o 13136.721168/2021-00.


