A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a continuidade do contrato de estágio após a formatura do estudante. A medida é válida desde que a vaga seja na mesma empresa onde o aluno estava vinculado durante os estudos.
O texto limita a 12 meses a duração do estágio após a conclusão do curso superior. A regra estabelece um teto de dois anos para a permanência total na empresa, com exceção para pessoas com deficiência. As atividades poderão ser realizadas nos formatos presencial, a distância ou híbrido.
A proposta proíbe a gestão de contratos de estágio por meio de empresas terceirizadas. Também fica vedada a cobrança de qualquer taxa dos envolvidos no acordo de trabalho.
O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), relator na CCJ, apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 7021/17, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Motta afirmou que a Lei 11.788/08 define o estágio como ato educativo escolar supervisionado para a preparação do educando para o trabalho produtivo.
Segundo o relator, a medida não cria uma modalidade autônoma de estágio para quem já concluiu os estudos, nem autoriza a celebração de um novo termo de compromisso para egressos. O texto admite apenas a continuidade de um estágio de nível superior que já estivesse regularmente constituído enquanto o aluno estava matriculado.
A proposta tramitou em caráter conclusivo. O texto poderá seguir para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para votação pelo Plenário da Câmara.


