A Comissão Mista da Medida Provisória 1357/2026 adiou, nesta terça-feira (1º), a terceira tentativa de votação do relatório que derruba a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. A análise do parecer foi remarcada para quarta-feira (2), às 10h.
O presidente do colegiado, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), informou que a sessão do Congresso entrou na ordem do dia, o que interrompeu as negociações. A MP perde a validade no dia 8 de setembro caso as duas Casas não a aprovem, mas Lopes afirmou que ainda há tempo para concluir a votação.
Os congressistas se reúnem às 19h desta terça-feira, na residência oficial do presidente do Senado, com Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, e Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Senado. Não há previsão de incluir no relatório a exclusividade dos Correios no transporte de mercadorias, medida contrária ao governo.
O relatório deve estabelecer critérios para avaliar os impactos da tributação sobre a indústria nacional, considerando emprego, renda, arrecadação e preços. A proposta prevê uma primeira avaliação em três meses e análises periódicas a cada seis meses. Caso sejam identificados impactos econômicos relevantes, o governo ou o Congresso poderão propor compensações.
Lopes disse preferir a implementação de cashback para consumidores em vez de crédito presumido para empresas, por considerar o mecanismo mais transparente e capaz de beneficiar a população de menor renda ou regiões específicas. A medida, contudo, dependerá de autorização legislativa.
O texto busca atender pedidos da indústria por simetria tributária entre produtos nacionais e importados. O relator defendeu a criação de critérios de conformidade relacionados à qualidade e fiscalização no desembaraço aduaneiro. Segundo Lopes, o objetivo é conciliar o acesso de consumidores de baixa renda a produtos importados com a proteção da produção nacional.
Mudanças previstas na reforma tributária a partir de 2027, como a tributação no destino e desoneração da cadeia produtiva, também devem ser consideradas na avaliação dos efeitos da taxa.


