A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou, nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/2024, que permite a bancos públicos operadores do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) consultar dados fiscais e patrimoniais de estudantes com dívidas em atraso.
A medida altera o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Pelo texto, a instituição financeira pública federal contratada como agente operador poderá solicitar informações sobre os estudantes, desde que apresente justificativa clara para a consulta.
O senador Confúcio Moura, relator da proposta, afirmou que o acesso às informações permitirá avaliar se os devedores possuem capacidade efetiva de pagamento. O objetivo é definir formas de cobrança e renegociações, preferencialmente extrajudiciais, para casos de estudantes que têm condições financeiras, mas não quitaram o empréstimo.
O autor do projeto, senador Alessandro Vieira, declarou que a proposta busca promover uma solução prática e eficaz para os desafios enfrentados na cobrança de débitos do programa.
Segundo Moura, a providência deve contribuir para a sustentabilidade do fundo e aumentar a disponibilidade de recursos para novos estudantes. Os pagamentos dos financiamentos representam a principal receita do Fies, sendo necessários para manter desembolsos já contratados e conceder novos créditos.
A legislação atual já permite que órgãos públicos e autoridades administrativas solicitem a confirmação de informações de beneficiários. O projeto agora inclui especificamente o agente operador do Fies nesse grupo de solicitantes. O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


