A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta terça-feira (1º), o projeto de lei 2.673/2025, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). A proposta segue com urgência para análise do Plenário.
O texto altera a Lei 8.617, de 1993, para incluir infrações ambientais entre as ocorrências que o Brasil deve evitar em seu território ou mar territorial. A proposta estabelece diretrizes para integrar a conservação ambiental ao planejamento e ao uso econômico de áreas marinhas, abrangendo o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da matéria, afirmou que a integração entre políticas ambientais e infraestrutura reduzirá riscos e ordenará a expansão econômica na área. Carvalho declarou que o projeto fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade de ações públicas e privadas nesses territórios.
A nova política prevê a aplicação do regime jurídico mais favorável à conservação em zonas de transição com biomas como Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia. Estão previstos instrumentos como o Planejamento Espacial Marinho e o Zoneamento Ecológico-Econômico, além de incentivos tributários e crédito com juros reduzidos para ações compatíveis com a norma.
No setor de pesca e aquicultura, a proposta determina ações contra a pesca ilegal e a implementação de rastreamento de origem dos produtos. O texto também prevê medidas de adaptação às mudanças climáticas, como o combate à elevação do nível do mar e a proteção de manguezais e pradarias marinhas para a absorção de carbono.
Municípios costeiros terão o prazo de quatro anos, após a vigência da lei, para adaptar seus planos diretores. A obrigatoriedade inclui a inserção de diretrizes de conservação e uso sustentável dos recursos marinhos. O descumprimento das regras sujeitará pessoas físicas ou jurídicas às sanções da Lei de Crimes Ambientais.
A proposta, de autoria do ex-deputado federal Sarney Filho (MA), prevê que a lei entre em vigor 120 dias após a publicação oficial.


