A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática aprovou, na quarta-feira (2), o projeto de lei 4.874/2026, que destina parte dos investimentos obrigatórios em pesquisa e inovação de empresas beneficiadas por incentivos fiscais a instituições públicas de cinco estados da Região Norte, fora da região metropolitana de Manaus.
O texto, de autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), altera a Lei de Informática e a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, ambas de 1991. A proposta determina que pelo menos 15% de parcelas específicas desses investimentos sejam enviadas a entidades no Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima.
Atualmente, a legislação exige que empresas com incentivos invistam anualmente no mínimo 5% do faturamento líquido do mercado interno, obtido com a venda de bens de tecnologia da informação e comunicação, em projetos de desenvolvimento e inovação.
O relator Flávio Arns (PSB-PR) afirmou que a medida não amplia os benefícios fiscais e creditícios, mas reorganiza a distribuição geográfica das contrapartidas privadas. Segundo Arns, a mudança visa atender regiões desassistidas e reduzir desigualdades regionais.
Na Lei de Informática, o projeto define que 15% de uma parcela equivalente a 16% do investimento mínimo de 5% deve ir para instituições fora de Manaus. Na lei da Zona Franca de Manaus, a mesma proporção incidirá sobre uma parcela de 26% do investimento mínimo, antes destinada a beneficiários do Amapá ou da Amazônia Ocidental.
Alcolumbre declarou que o objetivo é promover a interiorização dos investimentos na região amazônica e garantir segurança jurídica ao processo. A proposta segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo em decisão terminativa.


