A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (2), o projeto de lei 2.470/2026, que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa e jogos on-line. O texto, que segue para análise do Plenário com requerimento de urgência, estabelece critérios de risco para os produtos e novas obrigações para as plataformas.
A proposta, de autoria da senadora Damares Alves e outros seis parlamentares, proíbe a comunicação mercadológica de apostas em rádio, televisão, jornais, redes sociais, podcasts e uniformes esportivos. Também ficam vedados o uso de algoritmos para publicidade direcionada, bônus, créditos promocionais e cashback para atrair usuários. O relator, senador Alessandro Vieira, afirmou que a iniciativa é suprapartidária e reflete a compreensão social sobre os danos causados pelas bets.
No campo dos patrocínios, o texto veda a associação de marcas de apostas a clubes, federações, eventos culturais e campanhas eleitorais. A proibição inclui naming rights e embaixadores. Caso aprovado, o projeto concede um prazo de 24 meses para a adequação ou encerramento dos contratos vigentes. A medida proíbe expressamente qualquer ação de patrocínio voltada a crianças, adolescentes ou projetos de saúde mental.
O projeto cria a classificação de risco dos jogos. Produtos de risco excessivo, como roletas e caça-níqueis, não poderão ser oferecidos. Operadores ficam proibidos de usar dados de pessoas autoexcluídas para reativá-las e de explorar situações de crise econômica ou luto para captar apostadores. A proposta também veda apostas realizadas por meio de crédito.
Uma alteração introduzida pelo relator é a criação do crime de divulgação de operador de apostas não autorizado, com pena de um a cinco anos de reclusão. A punição pode ser aumentada se a divulgação for feita por influenciadores digitais ou atletas. O texto prevê ainda quarentena de 24 meses para profissionais que transitem entre empresas do setor e órgãos reguladores.
As punições administrativas seguem o sistema da Lei 14.790/2023, com multas que podem chegar a R$ 2 bilhões. Provedores de internet e plataformas digitais deverão remover campanhas irregulares após notificação da autoridade competente, preservando-se conteúdos jornalísticos, acadêmicos e artísticos.


