A comissão mista aprovou, nesta terça-feira (1º), o parecer à Medida Provisória 1375/26 que aumenta o valor e amplia o alcance da indenização paga a servidores federais em áreas de fronteira. O projeto de lei de conversão eleva o benefício diário para R$ 191 a partir de 1º de janeiro de 2027.
O valor original previsto pelo Poder Executivo era de R$ 91 por dia de efetivo trabalho. A proposta do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), prevê a possibilidade de reajustes periódicos por parte do governo federal.
O texto permite que municípios da Amazônia Legal sejam classificados como estratégicos, mesmo fora da faixa de fronteira, para facilitar a fixação de servidores. A lista oficial dessas cidades será definida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Unidades do Sistema Penitenciário Federal nessas regiões terão caráter estratégico permanente.
A indenização foi estendida a novas categorias, incluindo peritos criminais, servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), auditores e técnicos da fiscalização agropecuária, além de professores e técnicos de instituições federais de ensino. Também entram no benefício servidores do INSS, de agências reguladoras, da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e policiais civis de antigos territórios federais.
Segundo Gomes, o adicional de fronteira deve ser um direito de todos os servidores que atuam em municípios estratégicos, independentemente do órgão ou carreira. O pagamento será feito aos profissionais em exercício nessas localidades, sem a necessidade de comprovação individual de atuação em campo ou repressão externa. O valor poderá ser acumulado com diárias e pago durante missões e operações temporárias.
O parecer altera ainda as regras para servidores dos antigos territórios de Amapá, Roraima e Rondônia. A proposta autoriza o enquadramento de técnicos em educação no quadro federal e amplia as opções de transposição para quem possui vínculo comprovado com a administração direta ou indireta dessas regiões.
A matéria segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


