Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para escolher o modelo de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A decisão, aberta nesta terça-feira (1º), define a tributação do primeiro semestre de 2027.
A medida integra as regras de transição estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O objetivo é adaptar o regime ao novo sistema de tributação sobre o consumo, no qual o IBS e a CBS substituirão gradualmente impostos federais, estaduais e municipais.
Uma das opções é manter o formato tradicional do regime. Nesse modelo, os tributos continuam sendo pagos de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). A escolha mantém a simplificação, mas impede que a empresa aproveite créditos de IBS e CBS na cadeia produtiva.
A alternativa é a adesão ao modelo de transição. Com ele, o negócio permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe o IBS e a CBS separadamente.
Essa modalidade permite a utilização de créditos para empresas que compram insumos ou atuam em cadeias produtivas complexas. Segundo o órgão, o aproveitamento desses créditos pode influenciar a competitividade do negócio no mercado.


