O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 150 mil um homem de 26 anos que permaneceu preso por engano por mais de oito meses no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife.
A decisão, assinada na última sexta-feira (28) pela juíza Flávia Fabiane Nascimento Figueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), aponta que o governo falhou por negligência em diversas oportunidades. O homem, que trabalhava como vendedor de água, foi detido em 11 de janeiro de 2025, no bairro de Boa Viagem, por policiais que cumpriam um mandado de prisão por homicídio expedido pela Vara Criminal de Goiana.
O erro ocorreu devido à homonímia: o verdadeiro investigado possuía o mesmo nome do detido e a mesma mãe. Segundo a ação, RG, CPF e data de nascimento eram divergentes, mas os dados não foram conferidos pela polícia, pelo Ministério Público ou pelo Judiciário no momento da prisão. O homem foi libertado apenas em 7 de outubro de 2025.
A sentença destaca que a defesa do verdadeiro investigado já havia apresentado, em abril de 2024, laudo técnico comprovando que as impressões digitais eram diferentes. Embora o Ministério Público tenha reconhecido o erro e a juíza de Goiana tenha ordenado a baixa do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), a determinação não foi cumprida por uma falha cartorária.
O detido chegou a participar de uma audiência de instrução criminal em abril de 2025 como réu preso. A magistrada classificou a privação da liberdade como uma violação profunda à dignidade humana. A defesa do homem, que solicitou R$ 500 mil de indenização, informou que irá recorrer para tentar aumentar o valor fixado.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) declarou que ainda não foi intimada da sentença e que analisará a decisão para avaliar eventual recurso. O TJPE afirmou que a Justiça constatou a homonímia e que os dados na audiência de custódia coincidiam com a qualificação apresentada pela Polícia Civil.


