O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) decisões divergentes dos ministros Flávio Dino e André Mendonça sobre a permanência de Andrei Rodrigues na direção-geral da Polícia Federal (PF). Fachin convocou sessão extraordinária para o dia 15 de setembro, às 10h, para analisar o caso.
A intervenção de Fachin ocorreu após Dino determinar a reintegração de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada da Costa, chefe da Diretoria de Inteligência Policial, ao cargo. A ordem de Dino anulava a decisão de Mendonça, tomada um dia antes, que havia afastado preventivamente os dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência.
Mendonça baseou seu pedido no argumento de que a cúpula da PF promoveu monitoramento ilegal e “arapongagem” contra ele e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias. Tais relatórios teriam embasado medidas do ministro Alexandre de Moraes. A solicitação de Mendonça partiu de um pedido do Partido Novo.
Flávio Dino, ao acolher o recurso de Rodrigues, criticou a postura de Mendonça e afirmou que divergências pessoais não justificam a interrupção de trabalhos policiais. O ministro classificou a ordem de paralisação dos relatórios como medida inédita e disse que a decisão de Mendonça configurou-se como “decisão em causa própria”.
O diretor da PF alegou que seu afastamento prejudicaria apurações sob a relatoria de Dino, incluindo a análise de material de um instituto ligado ao filme “Dark Horse”, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro. Dino reiterou que a PF já tinha autorização para acessar materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em investigação sobre emendas parlamentares.
Edson Fachin classificou o cenário como situação de grave lesão à ordem pública e à integridade do Supremo. Além de suspender as decisões dos colegas, o presidente do STF determinou que qualquer procedimento destinado a investigar ministros da Corte passe previamente pela Presidência do tribunal.
Andrei Rodrigues permanece no cargo provisoriamente, mas deve prestar informações sobre sua permanência no prazo de 48 horas, conforme determinação de Fachin.


