O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta quinta-feira (10) reintegrar Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A medida reverte a decisão anterior do ministro André Mendonça, que havia afastado o servidor após pedido formulado por duas candidatas a deputada federal do Partido Novo.
No despacho, Dino afirmou que a ilegitimidade ativa do Partido Novo para solicitar a medida cautelar é inequívoca, especialmente durante o período eleitoral. O ministro acolheu recurso de Rodrigues, que argumentou que a sigla não integra o processo penal relacionado ao Banco Master.
Dino escreveu que o partido possui interesse direto na medida por ter candidato à Presidência da República que disputa a eleição contra o atual mandatário. Segundo o magistrado, embora o projeto eleitoral seja legítimo, ele não pode interferir em um processo penal devido à gravidade da matéria.
O afastamento inicial foi celebrado nas redes sociais pelas advogadas Carolina Siebra, candidata no Ceará, e Carolina Sponza, candidata no Rio de Janeiro. Ambas assinaram o pedido que levou Mendonça a afastar o diretor-geral.
O Partido Novo havia solicitado a prisão preventiva de Rodrigues após o nome do diretor aparecer em mensagens enviadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A sigla também citou relatos de Vorcaro em colaboração premiada, sem detalhar o conteúdo.
Andrei Rodrigues informou a interlocutores que não possui relação com o dono do Banco Master e que não tinha o contato do banqueiro em seu aparelho celular.
Ao deferir o pedido de afastamento, Mendonça não baseou a decisão nas mensagens de Vorcaro, mas em um relatório apócrifo da PF, classificado como sem valor probatório, que analisava decisões de Rodrigues na Operação Compliance Zero, responsável por investigar fraudes no Banco Master.


