O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta terça-feira (8) e interrompeu o julgamento sobre o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial. O magistrado questionou a competência da Segunda Turma para analisar a medida determinada pelo ministro André Mendonça.
Gilmar Mendes fundamentou a suspensão do processo em três razões. A primeira refere-se ao curto intervalo entre a inclusão do caso na pauta e o início da sessão virtual, que ocorreu em menos de uma hora, impedindo a análise integral dos autos.
O ministro também contestou a possibilidade de o afastamento cautelar ter sido determinado via solicitação de partido político. Segundo Gilmar, a medida estaria em “aparente contrariedade” ao Regimento Interno do STF e ao Código de Processo Penal, que preveem exigências do sistema acusatório.
Outro ponto levantado é a definição do colegiado responsável. O decano afirmou que há elementos indicando que a discussão deve ocorrer no plenário, e não na Segunda Turma. Ele citou que a decisão de Mendonça menciona indícios de que o relatório de inteligência da PF teria sido produzido por provocação de membro da Primeira Turma do Supremo.
Gilmar lembrou que o próprio Mendonça havia declarado, em 1º de setembro, que o exame da matéria deveria ser feito no plenário, em sessão pública e presencial. O presidente do STF, Edson Fachin, abriu procedimento para analisar a questão, solicitando informações ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, a Andrei Rodrigues e ao ministro Alexandre de Moraes.
O terceiro argumento envolve possíveis reflexos eleitorais. O ministro disse ser necessário analisar a medida com base em precedente do plenário sobre a inconstitucionalidade de decisões judiciais que provoquem desequilíbrio em disputas político-eleitorais, visando a neutralidade do Estado.
O pedido de vista interrompe o referendo da decisão de Mendonça pela Segunda Turma, mas o afastamento dos diretores da PF permanece vigente enquanto o julgamento não é concluído.


