O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou nesta quinta-feira (3) a prorrogação, por 60 dias, da alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor no dia 8 de setembro.
A cobrança havia sido suspensa na semana passada pela Justiça Federal do Distrito Federal. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a liminar na segunda-feira (31), após recurso apresentado pelo governo federal.
O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso afirmou que a manutenção da suspensão do imposto traria riscos à ordem econômica e ao planejamento da política cambial e de comércio exterior, especialmente diante da instabilidade geopolítica internacional. Segundo a decisão, o governo tem competência para criar e renovar o tributo via comitê ligado ao Ministério da Indústria.
A alíquota de 12% foi instituída em 12 de março pela Medida Provisória nº 1.340 e renovada em 9 de julho pela Resolução Gecex nº 938. A nova resolução mantém a cobrança para produtos classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
O governo federal argumenta que o objetivo é proteger o mercado nacional de combustíveis contra a volatilidade das cotações causada pela guerra no Oriente Médio. A receita do tributo financia subvenções a produtores e importadores de gasolina e diesel para evitar que a alta do petróleo chegue ao consumidor final.
Entre janeiro e julho, a arrecadação com o imposto totalizou R$ 7,982 bilhões. Petroleiras que questionaram a medida na Justiça alegaram que o tributo possui caráter arrecadatório, citando que a União já recebe royalties, participação especial e dividendos da Petrobras.


