A juíza federal Deborah L. Boardman, de Maryland, bloqueou temporariamente grande parte de uma ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump em agosto de 2026. A medida visava negar a cidadania a bebês nascidos nos Estados Unidos de pais estrangeiros, contrariando entendimentos anteriores da Suprema Corte.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (2), indica que o governo tentou reabrir questões já resolvidas pelo tribunal superior. A magistrada afirmou que a ordem presidencial provavelmente afetaria crianças que já haviam sido reconhecidas como cidadãs por decisões judiciais anteriores.
Em julho de 2026, a Suprema Corte havia derrubado, por 6 votos a 3, um decreto anterior de 2025 por considerá-lo inconstitucional. No parecer de 35 páginas, Boardman classificou a nova tentativa como um esforço pouco disfarçado para contornar aquela decisão, afirmando que o presidente adotou uma “interpretação distorcida” das conclusões da Corte.
A juíza situou a medida em um padrão iniciado em 20 de janeiro de 2025, quando Trump assumiu o segundo mandato. Segundo o texto, o governo tenta subverter a tradição de cidadania por nascimento consagrada na Cláusula de Cidadania da 14ª Emenda. A suspensão atual aplica-se a crianças nascidas após 19 de fevereiro de 2025 e às que nascerem no futuro.
O decreto de agosto também criava a exclusão de filhos de pais envolvidos no chamado “turismo de parto”. Boardman criticou a amplitude da definição, apontando que a compra de uma passagem aérea poderia ser interpretada como transação comercial para obter a cidadania. O governo não informou como identificaria esses casos na prática.
A magistrada citou riscos de o governo rotular pais como integrantes de grupos terroristas ou “inimigos estrangeiros” de forma arbitrária. Ela mencionou acusações contra cidadãos venezuelanos de pertencerem à organização Tren de Aragua, frequentemente sem provas, em processos de deportação.
Embora considere prematuro declarar a inconstitucionalidade total da ordem, a juíza concluiu que a medida é ilegal quando aplicada ao grupo de bebês definido em ações judiciais de organizações de imigrantes iniciadas em 2025. Boardman afirmou que a decisão da Suprema Corte é a lei do país e deve ser cumprida pelo presidente.


