A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) anulou a demissão por justa causa de um auxiliar de logística acusado de furtar balas e determinou que a empresa pague R$ 30 mil por danos morais. A decisão, tomada por unanimidade, ocorreu porque a empregadora não apresentou provas suficientes da acusação.
O trabalhador, contratado em agosto de 2022, foi dispensado em janeiro de 2024. A empresa alegou que ele retirava balas de embalagens armazenadas no depósito de logística e armazenagem. O funcionário negou o furto e afirmou que era comum encontrar caixas violadas e que colegas e supervisores consumiam os produtos sem punição.
Sobre o episódio, o auxiliar relatou que apenas entregou a um colega uma bala de um pacote que já estava aberto, sem consumi-la. Uma testemunha ouvida no processo reforçou que o consumo de balas de embalagens abertas era habitual no local de trabalho.
A ação também questionou a condução do empregado até a 7ª Delegacia de Polícia de Campo Grande. Segundo o relato, o homem foi algemado e levado em uma viatura da Guarda Municipal diante de outros colegas de trabalho.
A empresa argumentou que câmeras de segurança no depósito poderiam esclarecer o ocorrido, mas as gravações não foram anexadas ao processo. O juiz considerou que não houve prova de que o trabalhador tivesse violado embalagens ou consumido os doces.
O relator do caso classificou a acusação de desonestidade como grave e não comprovada. A condução algemada foi considerada abusiva por violar a presunção de inocência e atingir a honra e a imagem profissional do trabalhador. A indenização, que era de R$ 15 mil, foi dobrada para compensar o prejuízo e desestimular condutas semelhantes.


