A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a redução de 50% da jornada de trabalho de uma servidora municipal de Caxias do Sul diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida visa permitir que a funcionária cumpra plano terapêutico presencial, considerando que ela também convive com TDAH e ansiedade generalizada.
A prefeitura havia negado o pedido inicialmente. O argumento do município era de que a legislação local limita a concessão do benefício apenas a servidores que sejam responsáveis por pessoas com deficiência, sem prever a redução para o próprio funcionário na mesma condição.
A ação foi movida pela defensora Letícia Ana Basso, que defendeu a necessidade de adaptações no ambiente laboral para pessoas neurodivergentes. A decisão se baseia no Tema 1097 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante esse direito independentemente de leis locais específicas.
A servidora já exerce suas funções em regime reduzido por meio de uma liminar. A determinação assegura que não haja prejuízos na remuneração nem a necessidade de compensação das horas não trabalhadas.


