A Justiça de São Paulo determinou que o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague R$ 53.965,73 por danos morais a um guarda civil municipal. A decisão, proferida pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível, refere-se a ofensas ocorridas durante uma abordagem em Santos, no litoral paulista, em julho de 2020.
A indenização, fixada originalmente em R$ 20 mil em 2021, foi atualizada após recursos de ambas as partes. O magistrado tem 15 dias para quitar o débito. Caso o pagamento não ocorra, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.
O episódio aconteceu durante a pandemia de covid-19, quando o uso de máscaras era obrigatório em espaços públicos em Santos. Siqueira caminhava pela areia da praia sem a proteção e, ao ser abordado, recusou-se a assinar a autuação. Imagens registraram o momento em que o desembargador rasgou o documento e o atirou na areia.
Durante a discussão, Siqueira telefonou para Sérgio Del Bel Junior, então secretário de Segurança Pública de Santos. Na ligação, referiu-se ao guarda Cícero Hilario Roza Neto como “analfabeto” e questionou a aplicação da multa, alegando que os agentes não conseguiam entender a situação.
Na época, o desembargador sustentou que a obrigatoriedade da máscara por decreto era inconstitucional e que a situação foi apresentada fora de contexto. Ele alegou ter sido vítima de uma armação e afirmou que já havia sofrido agressões e ameaças de prisão por parte da Guarda Civil Municipal em ocasiões anteriores.
A conduta resultou em sanções disciplinares. Siqueira foi afastado de suas funções e, posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de aposentadoria compulsória. A defesa do desembargador não foi localizada para comentar a nova decisão judicial.


