O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) condenou a mineradora Samarco e três de seus ex-funcionários por crimes ligados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), nesta quinta-feira (3). A decisão reforma parcialmente a sentença de 2024, que havia absolvido a empresa e outros acusados.
Daviély Rodrigues Silva e Germano Silva Lopes, ex-gerentes da companhia, foram condenados a oito anos e nove meses de prisão em regime inicialmente fechado. Wagner Milagres Alves, antigo gerente-geral de operações de minas, recebeu pena de sete anos, três meses e 15 dias, com regime inicial semiaberto. Os três foram condenados por inundação seguida de morte.
A Samarco foi responsabilizada por poluição seguida de morte e danos a unidades de conservação. A empresa recebeu multa de aproximadamente R$ 6 milhões, terá de pagar R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e está proibida de contratar com o poder público por dez anos.
O juiz federal Michael Procópio, relator do caso, acolheu parte dos recursos do Ministério Público Federal (MPF) e de familiares das vítimas. O procurador regional da República Darlan Airton Dias afirmou que a decisão restabeleceu a responsabilização penal pela tragédia.
A Samarco informou que analisará a decisão antes de definir medidas jurídicas. A empresa declarou que atuou conforme a legislação e que não teve conhecimento sobre riscos de rompimento da barragem. A defesa dos condenados classificou a sentença como injusta e pretende recorrer para retomar a absolvição de 2024.
O desastre ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando a barragem de Fundão se rompeu. O acidente matou 19 pessoas, destruiu comunidades e contaminou o Rio Doce.


