A Justiça Eleitoral publicou o Manual do Eleitor com as normas de conduta para o dia da votação das Eleições 2026. O documento detalha os direitos e deveres de quem vota e de quem concorre, proibindo a propaganda eleitoral e a distribuição de materiais publicitários no dia do pleito.
O uso de aparelhos eletrônicos, como celulares e câmeras, é proibido na cabine de votação. Os equipamentos devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo que estejam desligados. Quem se recusar a entregar o aparelho não terá autorização para votar, fato que será registrado em ata e poderá envolver a força policial.
Para votar, é necessária a apresentação de documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título, desde que possua biometria e foto cadastrada. O Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores no período de cinco dias antes até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em casos de crimes inafiançáveis ou flagrante delito.
A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), explicou que candidatos não podem pedir votos, distribuir santinhos ou utilizar carros de som no dia da eleição. Segundo a magistrada, as regras visam garantir que o eleitor decida livremente, sem pressões por meio de brindes, comida ou bebidas alcoólicas.
O eleitor pode utilizar adesivos, camisetas, broches e bandeiras de seu candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Aglomerações com roupas padronizadas e a prática de boca de urna são proibidas. Irregularidades podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
O advogado José Lima, especialista em direito eleitoral, afirmou que as infrações mais comuns incluem a compra de votos, transporte irregular de eleitores e propaganda indevida. A compra de votos pode resultar em multa e na cassação do registro do candidato ou do diploma após a posse.


