A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda. a devolver R$ 3.506,76 a um consumidor. O cliente havia adquirido, em 2017, uma assinatura vitalícia com promessa de acesso permanente a relatórios e cursos sobre investimentos.
O consumidor pagou R$ 17.172,00 à vista pelo pacote vitalício. Após a contratação, a empresa passou a cobrar separadamente por conteúdos como os produtos “Leilões de Alta Lucratividade 6”, “Assistente de Arrematação” e “Lucrando com Automóveis”.
A Empiricus alegou em recurso que o acesso vitalício era limitado a categorias específicas de produtos. A empresa sustentou que os materiais cobrados à parte não estavam abrangidos pelo contrato e que não havia obrigação de disponibilizá-los sem custo adicional.
Os magistrados concluíram que a publicidade apresentada ao cliente informava que o plano abrangia publicações atuais e futuras, sem restrições. O colegiado observou que o contrato não possuía cláusula específica que limitasse o acesso aos conteúdos questionados na ação.
A decisão baseou-se no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a informação ou publicidade veiculada pelo fornecedor integra o contrato e deve ser cumprida. O julgamento foi unânime.


