A Justiça de Goiás suspendeu a realização de dois leilões de propriedades rurais de um produtor de Santa Rosa de Goiás, previstos para os dias 27 e 28 de agosto. A decisão liminar, da Vara Cível da Comarca de Petrolina de Goiás, ocorreu após a identificação de elementos que questionam a validade da inadimplência usada para justificar a execução.
A disputa envolve uma operação de crédito contratada com o Sicoob Unicentro Norte Brasileiro. Segundo a ação, a cooperativa considerou a operação vencida antecipadamente com base em uma obrigação de outro contrato. No entanto, a parcela apontada como inadimplida havia sido prorrogada por aditivo contratual registrado em cartório antes das notificações de execução.
Além de impedir os leilões, a liminar suspendeu a consolidação das propriedades, o vencimento antecipado da operação e as notificações de mora. A decisão também proíbe a negativação do produtor e suspende débitos automáticos ou compensações unilaterais feitas pela instituição financeira.
O processo inclui um laudo técnico de exploração agropecuária que aponta a frustração de safra devido a temperaturas acima da média e déficit hídrico. O documento também cita a queda no preço de commodities agrícolas como fatores que comprometeram a capacidade de pagamento do produtor nas condições originais.
Fernando Lobo, sócio do escritório Moraes, Prado & Paes Leme Advogados, responsável pelo caso, afirmou que a decisão reconhece que a cooperativa executou a garantia com base em uma mora que não subsistia. O advogado disse que a suspensão evitou um dano irreversível ao patrimônio da família.
A decisão é provisória e não suspende integralmente a exigibilidade da dívida nem reconhece um direito definitivo à prorrogação do crédito. O mérito será analisado durante o processo, com a apresentação da defesa da cooperativa e produção de provas periciais.


