O juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou a suspensão do perfil da governadora Celina Leão (PP) na rede social Threads. A decisão liminar, tomada na quarta-feira (2), ocorre porque a candidata à reeleição não informou a conta no registro de sua candidatura.
O magistrado atendeu a um pedido feito por uma coligação composta pelos partidos PT, PDT, PSol e Rede. O grupo alegou que a governadora utiliza o perfil @celinaleao para a realização de propaganda eleitoral.
Na conta suspensa, Celina Leão divulgava entrevistas, compromissos públicos e visitas a diversas localidades do Distrito Federal. A coligação adversária apontou que tais atividades não foram declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz confirmou a ausência da declaração da conta ao TSE e considerou que há probabilidade do direito e perigo de dano. Por esse motivo, ordenou a suspensão imediata do perfil.
A governadora terá o prazo de dois dias para apresentar sua defesa no processo. A equipe de campanha de Celina Leão informou que não irá se pronunciar sobre o caso.


