A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (2), a Lei 15.494, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar protocolos para o atendimento de urgências cardiovasculares, como o infarto. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3), entra em vigor em 180 dias.
O texto prevê a utilização de medidas trombolíticas, medicamentos usados para dissolver coágulos no sangue, dentro das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A aplicação desses fármacos visa salvar vidas e reduzir a incidência de sequelas nos pacientes.
A senadora Mara Gabrilli, relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), afirmou que a instituição da obrigação por meio de lei confere mais força e estabilidade ao tema. Segundo a parlamentar, a medida reforça o caráter prioritário do atendimento, já que o Ministério da Saúde possuía regras administrativas para esses casos.
Gabrilli explicou que a exigência legal deve elevar a qualidade da assistência e diminuir as disparidades regionais no acesso a tratamentos de urgência no país.
A norma é originária do Projeto de Lei 5.972/2023, proposto pelo deputado federal Rafael Simões. A lei foi sancionada sem vetos e altera também a Lei 14.747, de 2023, responsável pela criação do Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.


