Entrou em vigor, a partir de 2026, a lei sancionada pelo governo federal que reconhece o dia 2 de julho como o Dia Nacional da Consolidação da Independência do Brasil. A legislação altera a hierarquia do calendário cívico ao instituir Salvador como capital simbólica do país nesta data, exigindo a presença de autoridades federais em desfiles e atos protocolares.
A medida visa corrigir a distorção histórica entre o 7 de setembro de 1822, tratado como um arranjo institucional da elite agrária, e o conflito armado ocorrido na Bahia. Enquanto a proclamação de Dom Pedro 1º oficializou a ruptura política no papel, a expulsão definitiva das tropas lusitanas ocorreu apenas em 1823, após guerra sangrenta no Nordeste.
Na Bahia, o general português Inácio Luís Madeira de Melo ignorou a proclamação imperial e manteve Salvador sob domínio colonial. A população local, concentrada em vilas do Recôncavo como Cachoeira, organizou juntas de defesa e adotou táticas de guerrilha, bloqueios marítimos e batalhas de trincheira para combater as forças estrangeiras.
O processo contou com a participação de figuras populares, como a abadessa Joana Angélica, a soldado Maria Quitéria e a marisqueira Maria Felipa. A vitória brasileira foi consolidada por asfixia logística, com apoio do britânico Thomas Cochrane no mar e batalhões populares em terra, culminando na fuga de Madeira de Melo na madrugada de 2 de julho de 1823.
A nova legislação não altera o funcionamento logístico dos ministérios em Brasília, que continuam operando normalmente, nem transforma a data em feriado nacional. O 2 de julho permanece como feriado estadual civil apenas na Bahia, enquanto o 7 de setembro segue como o único feriado nacional obrigatório de descanso relacionado à emancipação.
Segundo a lei, a designação de Salvador como capital simbólica é um ato de memória. O presidente da República e seus ministros devem transferir simbolicamente suas agendas para a Bahia na data para prestigiar as cerimônias oficiais.


