O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que estabelecem novas regras para a comercialização de ingressos e a oferta de água potável em eventos públicos. As medidas visam combater o cambismo digital e garantir a hidratação do público em aglomerações com mais de mil pessoas.
O primeiro decreto regulamenta trechos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. O objetivo é barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, prática conhecida como cambismo digital, que inflaciona os preços das entradas.
Para evitar abusos, as bilheterias devem adotar mecanismos como pré-cadastro, filas virtuais e limite de ingressos por consumidor. A norma não se aplica a eventos esportivos, que possuem regulamentação própria. A Secretaria de Comunicação da Presidência da República informou que taxas adicionais devem ser visíveis em todas as etapas da compra, sendo proibida a inclusão automática de serviços sem concordância do cliente.
A nova regra também considera abusivas as práticas que dificultem o acesso à meia-entrada, como obstáculos tecnológicos, cadastrais ou a limitação artificial de ingressos. Ingressos promocionais não podem ser usados para cumprir a cota legal do benefício.
O segundo decreto foca na saúde do público. Eventos com mais de 1 mil pessoas, sejam eles shows, festivais, feiras ou congressos, devem obrigatoriamente oferecer pontos de distribuição gratuita de água potável. A norma também assegura ao público o direito de entrar nos locais portando água.
Organizadores que descumprirem as normas estão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.

