Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Lula assina decretos para proteger consumidores em eventos públicos
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

Lula assina decretos para proteger consumidores em eventos públicos

Carla Fernandes
Última atualização: 1 de setembro de 2026 10:29
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que estabelecem novas regras para a comercialização de ingressos e a oferta de água potável em eventos públicos. As medidas visam combater o cambismo digital e garantir a hidratação do público em aglomerações com mais de mil pessoas.

O primeiro decreto regulamenta trechos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. O objetivo é barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, prática conhecida como cambismo digital, que inflaciona os preços das entradas.

Para evitar abusos, as bilheterias devem adotar mecanismos como pré-cadastro, filas virtuais e limite de ingressos por consumidor. A norma não se aplica a eventos esportivos, que possuem regulamentação própria. A Secretaria de Comunicação da Presidência da República informou que taxas adicionais devem ser visíveis em todas as etapas da compra, sendo proibida a inclusão automática de serviços sem concordância do cliente.

A nova regra também considera abusivas as práticas que dificultem o acesso à meia-entrada, como obstáculos tecnológicos, cadastrais ou a limitação artificial de ingressos. Ingressos promocionais não podem ser usados para cumprir a cota legal do benefício.

O segundo decreto foca na saúde do público. Eventos com mais de 1 mil pessoas, sejam eles shows, festivais, feiras ou congressos, devem obrigatoriamente oferecer pontos de distribuição gratuita de água potável. A norma também assegura ao público o direito de entrar nos locais portando água.

Organizadores que descumprirem as normas estão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.

TAGGED:cambismo-digitalconsumidordecreto-presidencialeventos públicosIngressosmeia-entrada
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior PIB cresce 0,5% no segundo trimestre e indica desaceleração
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?