O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (1º) a suspensão de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão atende a um pedido do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) sobre a omissão do nome do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) na peça.
A propaganda, veiculada na televisão na última sexta-feira (28), utiliza o jingle “Rap do Silva”. Segundo a petição protocolada pelos advogados de Flávio Bolsonaro, o material exibe a imagem e o nome do titular, mas não faz qualquer menção ao vice da chapa.
Mendonça afirmou que a inserção não cumpre a legislação eleitoral brasileira nem a Resolução 23.610 de 2019 do TSE. O magistrado declarou ter verificado os requisitos necessários para a concessão parcial da medida, impedindo a reprodução da peça até que os ajustes sejam realizados.
As normas eleitorais exigem que o nome do vice seja legível e que o tamanho da fonte não seja menor do que 30% do tamanho utilizado para o nome do candidato titular.
A decisão não proíbe o uso do jingle ou das imagens em outros programas eleitorais. O ministro informou que não é necessária uma ordem genérica para propagandas futuras, bastando evitar a reiteração do material irregular.
A aplicação de multas e outras sanções será analisada pelo tribunal após a manifestação da campanha de Lula.


