A Medida Provisória 1.376/2026 autoriza a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em operações de crédito rural. A medida visa socorrer produtores atingidos por eventos climáticos adversos e oscilações de mercado entre 2019 e 2025, oferecendo prazos de pagamento mais longos e novos mecanismos de garantia.
O texto do governo busca evitar que produtores economicamente viáveis abandonem a atividade devido a dificuldades conjunturais. A MP introduz um mecanismo garantidor que altera a arquitetura do sistema ao compartilhar riscos, em vez de apenas alterar o prazo das obrigações financeiras.
A renegociação ocorre em um cenário de assimetria na política agrícola brasileira. Embora o país tenha desenvolvido um sistema de crédito rural sofisticado, não houve avanço proporcional em mecanismos de proteção, como o seguro agrícola, para absorver riscos de secas, enchentes e geadas.
A estrutura atual faz com que o Estado atue após o prejuízo, transformando riscos climáticos em riscos de crédito. A MP 1.376/2026 tenta romper a dependência excessiva do crédito ao reconhecer que eventos sistêmicos, que atingem milhares de agentes simultaneamente, exigem distribuição de perdas.
A medida também levanta a discussão sobre a recorrência de programas extraordinários de recuperação de crédito. A repetição dessas intervenções pode gerar a expectativa de novas renegociações a cada crise, o que impacta a precificação do crédito e reduz a contratação de seguros privados.
O fundo garantidor previsto na norma pode servir de base para uma política permanente de gestão de riscos. A proposta é vincular condições de financiamento à adoção de tecnologias de monitoramento, diversificação de riscos e maior integração com o mercado de capitais.


