O presidente da República sancionou, nesta quarta-feira (2), a Lei nº 5.972/2023, que amplia a oferta de medicamentos trombolíticos na rede de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa facilitar o tratamento de pacientes com Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico em UPAs e no Samu 192.
Os trombolíticos são utilizados para dissolver coágulos que bloqueiam vasos do coração ou do cérebro, restabelecendo a circulação sanguínea. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a rapidez no diagnóstico e no início da terapia aumenta as chances de sobrevivência e reduz o risco de sequelas. Segundo Padilha, o uso do medicamento pode reduzir em até 50% os óbitos por infarto.
Nos casos de infarto, a medicação é indicada principalmente quando procedimentos de maior complexidade, como a angioplastia, não estão disponíveis no tempo recomendado. O paciente pode receber o trombolítico enquanto a transferência para a continuidade do atendimento é providenciada na rede de saúde.
Embora já existam protocolos de tratamento, a aquisição dos remédios era feita por gestores de saúde locais. Para uniformizar a oferta, o Ministério da Saúde instituiu o Comitê de Acompanhamento da Implementação das Linhas de Cuidado dos Agravos Cerebrovasculares e Cardiovasculares Tempo-Dependentes. O grupo analisará ações para tornar os medicamentos mais acessíveis.
O Brasil registra anualmente entre 300 mil e 400 mil casos de infarto. Em 2025, o SUS contabilizou 292 mil atendimentos por AVC, sendo 218 mil relacionados ao tipo isquêmico. No Samu 192, o medicamento pode ser administrado em unidades de Suporte Avançado de Vida. Em 2025, foram registradas 861 aplicações de trombolíticos pelo serviço em todo o país.
Atualmente, 102 unidades do Samu 192 estão habilitadas para essa assistência. O Ceará concentra 28 unidades, seguido por Minas Gerais, com 22; Sergipe, com 16; Rio Grande do Norte, com 13; Bahia, com 12; São Paulo, com nove; e Paraíba, com duas.


