O deputado Messias Donato (União-ES) apresentou o Projeto de Lei Complementar 249/2026 para autorizar que estados e o Distrito Federal permitam a venda de gasolina sem etanol (E0) e de gasolina com 10% de etanol (E10). A proposta deixa a decisão de liberar a comercialização a cargo de cada unidade da Federação.
Pelo texto, mesmo nos locais onde houver autorização governamental, a oferta desses dois tipos de combustível será opcional para os revendedores. A medida não elimina a obrigatoriedade da gasolina C, que mantém o percentual de etanol definido pela legislação federal, funcionando como uma alternativa adicional ao consumidor.
Os combustíveis E0 e E10 deverão seguir as especificações técnicas e os requisitos de qualidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para viabilizar a mudança, o projeto altera a Lei nº 8.723/1993, permitindo a venda facultativa onde houver legislação estadual ou distrital favorável.
Donato justifica a proposta com base nos riscos do aumento da proporção de etanol para veículos mais antigos, especialmente modelos com carburador. O parlamentar cita que a frota brasileira tem idade média de 15,4 anos, o que tornaria componentes de carros velhos incompatíveis com concentrações elevadas do biocombustível.
A justificativa menciona ainda um estudo do Instituto Mauá de Tecnologia sobre a gasolina E30. Segundo o deputado, embora os testes tenham confirmado a viabilidade técnica, não foram avaliados os efeitos de longo prazo, como a corrosão em peças metálicas e o desgaste de mangueiras, vedações e outros componentes do sistema de combustível.
O autor afirma que a autonomia estadual respeitaria as diferenças regionais do país e ampliaria a liberdade de escolha dos consumidores. Donato ressalta que a proposta não altera a política nacional de biocombustíveis, limitando-se a abrir espaço para novas opções no mercado sem substituir o modelo vigente.


